quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Diferença entre regime celetista e estatutário




A contratação no serviço público pode ser feita de duas maneiras: pelo regime celetista ou pelo estatutário. Entenda o que compreende cada um deles.

Regime estatutário

Servidor estatutário é aquele que adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Seus direitos e deveres são previstos em lei municipal, estadual ou federal. Entre outras vantagens estão: aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica.

Regime celetista 

No regime celetista, o empregado público é regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Assim como um empregado da iniciativa privada, tem carteira de trabalho e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esta modalidade de contratação não contempla a estabilidade no cargo, mas as demissões são raras e devem ser justificadas. O regime celetista é obrigatório em algumas empresas públicas como bancos e Correios.

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