terça-feira, 11 de outubro de 2011

Justiça derruba gratuidade no transporte coletivo para doentes


A lei municipal que autorizava passagem grátis aos portadores de doenças crônicas em tratamento, como hepatites e cânceres, foi suspensa. A decisão foi divulgada ontem (10), pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Regina Ferrari Longuini.

Pelo balanço da Associação dos Portadores de Hepatites do Acre (Aphac), 350 portadores de hepatites e 400 de câncer ficarão prejudicados com a suspensão da lei e podem ficar sem dar continuidade ao tratamento.

“A Aphac têm feito sua parte com dignidade. Defendendo os infectados por essa doença e buscando melhorias. Muitos não têm condições financeiras de bancar a passagem mais cara do planeta e podem até desistir do tratamento e agravar sua saúde”, disse o presidente da Aphac, por meio do Facebook, Heitor Júnior.

A Aphac irá recorrer da decisão juntamente com os vereadores. A lei, de autoria do vereador Alisson Bestene (PP), foi votada por unanimidade em julho e causou polêmica por dar brecha a um possível aumento na tarifa de ônibus.

No primeiro momento, o prefeito Raimundo Angelim não aprovou o projeto, mas os vereadores derrubaram o veto do prefeito. A lei estabelecia o benefício somente aos portadores em tratamento com renda de até dois salários mínimos.

Para o vereador Alisson Bestene, a lei é criteriosa e de extrema importância para os pacientes que utilizam o transporte público para manter o tratamento.

No Acre, segundo o Serviço de Atendimento Especializado (SAE), existem 2.280 pessoas portadoras de hepatite B, 2.160 portadoras de hepatite C e 500 casos B e D. Cerca de dez pessoas morrem em consequência de hepatites no Estado.

Em média, 40 seções de quimioterapia e 28 seções de radioterapia são realizadas diariamente no Hospital do Câncer. (Ana Paula Batalha)
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Fonte: TJAC

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